Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3869/2010  -  Processo: 4331-17 2003

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Altera o art. 6º da Lei nº 12.080, de 14 de julho de 2010.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3869.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.080, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário”.

Art. 2º O índice de reajuste concedido em 1º de maio de 2010, através da Lei nº 12.048/2010, não incidirá sobre os novos valores de vencimento estabelecidos no Anexo Único da Lei nº 12.080, de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 10 de janeiro de 2011.

CARLOS BONIFÁCIO

Presidente

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

1° Secretário



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