Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3869/2010  -  Processo: 4331-17 2003

MENSAGEM Nº 3869

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que tem por escopo alterar o art. 6º da Lei nº 12.080, de 14 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação da carreira de Operador de Máquinas, que passa a integrar os quadros de servidores municipais constantes da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998 e da Lei nº 10.988, de 19 de setembro de 2005.

Referida proposição visa, primordialmente, sanar a omissão havida quando da edição da retrocitada Lei nº 12.080/2010, em 14 de julho de 2010, que, ao fixar os vencimentos dos cargos de “Operador de Máquinas I” e “Operador de Máquinas II”, deixou de mencionar que o recebimento destes novos valores pela Classe a título de vencimento seriam retroativos a 1º de maio de 2010.

A retroação dos efeitos financeiros da Lei nº 12.080/2010 a 1º de maio de 2010 contemplará a avaliação realizada pela Administração Municipal à época, no sentido de que os valores até então recebidos pela Classe estavam defasados em relação aos praticados no mercado, recompondo-se, dessa forma, a Pauta de Negociação que estava em aberto, além de servir como uma medida de reconhecimento e valorização permanente do servidor público municipal.

Estas são, em síntese, as razões para a apresentação do presente Projeto, para o fim de tornar retroativo a 1º de maio o pagamento do novo vencimento dos Operadores de Máquinas, fixado no Anexo Único da Lei nº 12.080/2010, rogando a V. Exa. atribuir a necessária urgência em sua tramitação, tendo em vista o relevante interesse de que se reveste a matéria.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora



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