Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3863/2010  -  Processo: 4340-12 2003

MENSAGEM Nº 3863

MENSAGEM Nº 3863

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos na Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, que 'Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN' e dá outras providências”.

A propositura surgiu a partir de estudos tributários realizados no âmbito da Subsecretaria de Receita da Secretaria da Fazenda que indica a necessidade de proceder as referidas alterações, as quais propiciam um controle adequado dos serviços prestados em Juiz de Fora, inclusive por prestadores localizados em outros municípios.

Essas medidas irão refletir na receita municipal, principalmente no combate à evasão tributária.

Além disso, as alterações se fazem necessárias para a melhor adequação da norma legal e otimização do processo administrativo de lançamento do ISSQN e seu acompanhamento fiscal.

Ante todo o exposto, considerando a relevância da matéria veiculada na presente proposição, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de novembro de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo Sr.

Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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