Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3859/2010  -  Processo: 4331-16 2003

PROPOSIÇÃO DE LE- REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3859.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados a partir de 1º de setembro de 2010, o prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 03 de dezembro de 2010.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1° Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]