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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3859/2010 - Processo: 4331-16 2003 |
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| PROJETO DE LEI Nº | |
| Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados a partir de 1º de setembro de 2010, o prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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