Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3859/2010  -  Processo: 4331-16 2003

PROJETO DE LEI Nº

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados a partir de 1º de setembro de 2010, o prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]