Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3859/2010  -  Processo: 4331-16 2003

MENSAGEM Nº 3859

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que tem por escopo prorrogar o prazo estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 01 de setembro de 2010.

Tal medida se deve ao fato de que a Mensagem nº 3832/2010, que dispunha sobre a criação do adicional por exercício em regime de plantão nas unidades de urgência e emergência do SUS, não foi aprovada por esta Egrégia Casa Legislativa, sendo necessária a manutenção da remuneração mensal mínima de R$4.000,00 (quatro mil reais) para todos os médicos efetivos e contratados do Município, em efetiva atividade nas referidas unidades de saúde, enquanto não for encaminhada e aprovada, em caráter definitivo, nova proposta pelo Executivo tratando da remuneração dos profissionais em questão.

De se ressaltar que o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), fixado como piso salarial mínimo, conforme restou consignado na Mensagem nº 3835, de Autoria do Executivo, mostra-se compatível com o praticado no mercado para remunerar dignamente as atividades exercidas pelos médicos que laboram no Setor de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde do Município, cujos salários se mostram notadamente defasados.

Daí decorre a necessidade da permanência da remuneração em tela, com a devida prorrogação do prazo que garante a efetividade do piso salarial em R$4.000,00, por um período de mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de setembro de 2010, nos termos do Projeto de Lei em anexo.

Estas são, em síntese, as razões para a apresentação do presente Projeto, rogando a V. Exa. atribuir a necessária urgência em sua tramitação, tendo em vista o relevante interesse público de que se reveste a matéria.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora



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