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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3845/2010 - Processo: 1235-07 1995 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI
Altera o art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3845.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica revogado o inciso I e acrescido o inciso VIII ao dispositivo mencionado no caput do artigo anterior, com a seguinte redação:
“Art. 195. ...
VIII - admitir professor visitante, inclusive estrangeiro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 19 de outubro de 2010.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA 1° Secretário
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