Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3845/2010  -  Processo: 1235-07 1995

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Altera o art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3845.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica revogado o inciso I e acrescido o inciso VIII ao dispositivo mencionado no caput do artigo anterior, com a seguinte redação:

“Art. 195. ...

VIII - admitir professor visitante, inclusive estrangeiro.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de outubro de 2010.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1° Secretário



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