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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3845/2010 - Processo: 1235-07 1995 |
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PROJETO DE LEI Nº | |
Retifica o art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.932/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica revogado o inciso I e acrescido o inciso VIII ao dispositivo mencionado no caput do artigo anterior, com a seguinte redação:
“Art. 195. ...
VIII - admitir professor visitante, inclusive estrangeiro.” ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |