Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3845/2010  -  Processo: 1235-07 1995

PROJETO DE LEI Nº

Retifica o art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.932/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica revogado o inciso I e acrescido o inciso VIII ao dispositivo mencionado no caput do artigo anterior, com a seguinte redação:

“Art. 195. ...

VIII - admitir professor visitante, inclusive estrangeiro.” ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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