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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3845/2010 - Processo: 1235-07 1995 |
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MENSAGEM Nº 3845 | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que retifica o art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009.
A edição desta Lei se faz necessária tendo em vista que o referido dispositivo legal foi publicado com incorreção material, não sendo possível a mera republicação da referida Lei para corrigir tal erro, uma vez que a Lei nº 11.932/2009 entrou em vigor na data da sua publicação, em 31/12/2009.
Estas são as razões para a apresentação do presente Projeto de Lei, rogando a V. Exa. atribuir a necessária urgência em sua tramitação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de agosto de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
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