Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3845/2010  -  Processo: 1235-07 1995

MENSAGEM Nº 3845

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que retifica o art. 2º da Lei nº 11.932, de 30 de dezembro de 2009.

A edição desta Lei se faz necessária tendo em vista que o referido dispositivo legal foi publicado com incorreção material, não sendo possível a mera republicação da referida Lei para corrigir tal erro, uma vez que a Lei nº 11.932/2009 entrou em vigor na data da sua publicação, em 31/12/2009.

Estas são as razões para a apresentação do presente Projeto de Lei, rogando a V. Exa. atribuir a necessária urgência em sua tramitação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de agosto de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora



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