Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3844/2010  -  Processo: 3606-07 2001

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Altera o Anexo I da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3844.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores, fica acrescido de 01 (um) cargo de Chefe de Departamento e de 01 (um) cargo de Assessor.

Art. 2º As atribuições dos cargos mencionados no art. 1º desta Lei serão descritas no Regulamento e no Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa lima, 19 de outubro de 2010.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1° Secretário



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