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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3844/2010 - Processo: 3606-07 2001 |
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MENSAGEM Nº 3844 | |
MENSAGEM Nº 3844
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que “Altera o Anexo I da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001”, acrescentando 01 (um) cargo de Chefe de Departamento e 01 (um) cargo de Assessor na Estrutura Administrativa do Município.
Cumpre esclarecer, inicialmente, que o art. 40, § 20, da Carta da República, bem como a Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008 e Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, obrigam os entes federativos que possuem Regime Próprio de Previdência a instituírem Unidade Gestora Única visando à centralização das ações e medidas voltadas ao gerenciamento do referido regime próprio de previdência.
Nesse sentido, o Município, através da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005, em seu art. 7º, designou a Administração Direta do Município, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos como unidade gestora do seu Regime Próprio.
Desta forma, no intuito de dotar a estrutura administrativa de meios mais eficientes para a administração de gerenciamento e operacionalização do Regime Próprio de Previdência, faz-se necessária a criação de um Departamento Específico no âmbito do Município.
Ante o exposto, tendo em vista o relevante interesse público de que se reveste a matéria, solicito a este Egrégia Casa Legislativa sua análise, tramitação e aprovação em regime de urgência.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de agosto de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo Sr. Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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