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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3843/2010 - Processo: 0523-03 1991 |
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| PROJETO DE LEI Nº | |
| Dispõe sobre a inclusão da Área de Especial Interesse Econômico Mini Distrito Industrial Milho Btranco no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU.
Mensagem de autoria do Executivo.
A Cãmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
TÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 1° Fica classificada como Área de Especial Interesse Econômico Mini Distrito Industrial Milho Branco, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 11.371, de 12 de junho de 2007, a área correspondente aos lotes 01 a 13 do projeto de Fusão e Desmembramento aprovado sob n° 79, em 24/09/1999; lotes 01 a 11 do projeto de Fusão e Desmembramento de áreas situadas à Rua Milton Ladeira aprovado sob n° 12, em 02/03/2006; lotes 01 a 20 e área "E" do projeto de Desmembramento de Terrenos aprovado sob n° 04, em 23/01/1991; lotes 1 a 26 da quadra "D", lotes 01 a 05 da quadra "E" e lotes 01 a 03 da quadra "F" do projeto de Loteamento Milho Branco no Bairro Francisco Bernardino - 38 Seção, aprovado sob n° 29, em 29/07/1988; lotes 01 a 16 da quadra "I", lotes 01 a 40 da quadra "H" e lotes 01 a 21 da quadra "G" do projeto de Loteamento Milho Branco, no Bairro Francisco Bernardino - 28 Seção, aprovado sob nº 03, em 25/02/1986, caracterizada como área destinada ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda no Município.
Parágrafo único. A delimitação da Área de Especial Interesse Econômico Mini Distrito Industrial Milho Branco, consta do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° A classificação da área correspondente ao Mini Distrito Industrial Milho Branco como AEIE tem como objetivos:
I - o fortalecimento da base produtiva local e a consequente promoção do desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda por meio da adequação legal das condições urbanísticas favoráveis à instalação de unidades produtivas geradoras de emprego e renda, bem como através do estímulo à ocupação econômica de imóveis vocacionados ao desenvolvimento de atividades produtivas;
II - promover o desenvolvimento sustentável por meio de definição de parâmetros de ocupação e uso do solo adequados considerando aspectos ambientais e o desenvolvimento urbano da região.
TÍTULO II DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 3° Os parâmetros urbanísticos para a AEIE Mini Distrito Industrial Milho Branco são aqueles definidos na legislação urbanística básica vigente que não contrariem o disposto nesta Lei.
Art. 4° Para o parcelamento do solo os lotes deverão atender, no mínimo, o modelo de parcelamento MP4 previsto na Lei n° 6908, de 31 de maio de 1986.
Art.5° Ficam estabelecidos para os lotes:
I - coeficiente de aproveitamento mínimo de 0,1 (zero vírgula um) e máximo de l,3(um vírgula três);
II - taxa de ocupação de 65% (sessenta e cinco por cento);
III - afastamento frontal mínimo de 3,00m (três metros);
IV - afastamento lateral e de fundos de 1,50m (um metro e meio);
V - taxa de permeabilização mínima de 10% (dez por cento) da área do terreno;
VI - Avaliação prévia pelo órgão responsável pelo transporte e trânsito do Município quanto às condições de acesso, estacionamento e carga e descarga.
Art. 6° Serão autorizadas as categorias de uso do solo previstas para ZC5, exceto o uso residencial, que consta no Anexo 6, Tabela A da Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986.
Parágrafo único. Para todas as categorias de uso será admitido grande porte.
Art. 7° Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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