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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3835/2010 - Processo: 4331-15 2003 |
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| PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
| PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de piso salarial mínimo, em caráter provisório, para a carreira de médico de urgência e emergência do SUS/JF e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo --Mensagem n° 3835.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Fica assegurado, em caráter provisório e enquanto perdurar o processo legislativo para aprovação do Projeto de Lei encaminhado através da Mensagem nº 3832/2010 de autoria do Executivo, remuneração mínima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal para todos os médicos efetivos e contratados do Município de Juiz de Fora, em efetiva atividade nas unidades do serviço de urgência e emergência do SUS/JF, em regime de plantão de 12 (doze) horas, enquanto perdurar a “Situação de Emergência” no retro-referido Serviço de Saúde.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por Decreto do Poder Executivo, com todas as normas a serem observadas para implementação das medidas que se visa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010, vigindo até a data de 30 de agosto de 2010.
Palácio Barbosa Lima, 27 de agosto de 2010.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA 1° Secretário
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