|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3835/2010 - Processo: 4331-15 2003 |
|
|
|
| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo que dispõe sobre a criação de episo salarial mínimo, em caráter provisório, para a carreira de médico de urgência e emergência do SUS/JF e dá outras providências.
Emenda Substitutiva:
Art.1º - Fica assegurado, em caráter provisório e enquanto perdurar o processo legislativo para aprovação do projeto de Lei encaminhado através da Mensagem nº 3832/2010 de autoria do Executivo, remuneração mínima de R$4.000,00 (quatro mil reais) mensal para todos os médicos efetivos e contratados do Município de Juiz de Fora, em efetiva atividade nas unidades do serviço de urgência e emergência do SUS/JF, em regime de plantão de 12 (doze) horas, enquanto perdurar a "situação de Emergência" no retro-referido Serviço de Saúde.
Conclui-se pela legalidade e constitucionalidade da referida proposição, libero o referido Projeto para seguir seus trâmites até a deliberação do Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 09 de agosto de 2010. |
|