Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3835/2010  -  Processo: 4331-15 2003

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a criação de piso salarial mínimo, em caráter provisório, para a carreira de médico de urgência e emergência do SUS/JF e dá outras providências.

Mensagem de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica assegurado, em caráter provisório e enquanto perdurar o processo legislativo para aprovação do Projeto de Lei encaminhado através da Mensagem nº 3832/2010 de autoria do Executivo, remuneração mínima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para todos os médicos efetivos e contratados do Município de Juiz de Fora, em efetiva atividade nas unidades do serviço de urgência e emergência do SUS/JF, em regime de plantão de 12 (doze) horas, enquanto perdurar a "Situação de Emergência" no retro-referido Serviço de Saúde.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por Decreto do Poder Executivo, com todas as normas a serem observadas para implementação das medidas que se visa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010, vigindo até a data de 30 de agosto de 2010.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]