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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3835/2010 - Processo: 4331-15 2003 |
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| MENSAGEM Nº 3835 | |
| MENSAGEM Nº 3835
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
A presente Mensagem tem como escopo submeter a esse Órgão Municipal, com a estima e apreço merecidos, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de piso salarial mínimo, em caráter provisório e enquanto perdurar o processo legislativo para aprovação do Projeto de Lei encaminhado através da Mensagem nº 3832/2010 (que trata da criação do adicional por exercício em regime de plantão nas unidades de urgência e emergência do SUS/JF e dá outras providências), visando assegurar como piso mínimo salarial para os médicos efetivos e contratados do Município de Juiz de Fora em efetivo exercício nas unidades de atendimento de urgência e emergência da Secretaria de Saúde.
Ressalto que o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ora proposto como piso salarial mínimo, se mostra compatível com o praticado no mercado para remunerar dignamente a atividade exercida pelos médicos que laboram no Setor de Urgência e Emergência, da Secretaria de Saúde do Município, cujos salários se mostram notadamente defasados.
Conforme se observa da manifestação técnica da Sra. Secretária de Saúde do Município de Juiz de Fora “a urgência e emergência constitui um importante componente da assistência à saúde para dar respostas imediatas às necessidades de nossa população, ofertando recursos tecnológicos e humanos para manutenção e suporte avançado à vida”.
E mais, afirma que “apesar de todas as medidas administrativas para contratação de médicos que foram tomadas, ainda assim não se obteve êxito na regularização da escala”.
Claro está que a resposta a tão grave questão deve ser enfrentada desde logo, o que justifica, sobremodo, a presente proposição.
Cumpre ressaltar que a medida inserta no Projeto de Lei em anexo tem caráter provisório e visa assegurar direitos no período de tramitação e aprovação do Projeto de Lei encaminhado através da Mensagem nº 3832/2010 e durante a vigência da “Situação de Emergência” decretada, visando solução do colapso atualmente vivido no Setor de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde.
Por todo o exposto, solicito aos ilustres Edis a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de julho de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo Sr. Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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