Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3827/2010  -  Processo: 4331-15 2003

PROJETO DE LEI Nº

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 11.168, de 22 de junho de 2006.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º A concessão do vale/ticket alimentação previsto no art. 1º da Lei nº 11.168, de 22 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 11.384, de 11 de julho de 2007 e pela Lei nº 11.555, de 04 de abril de 2008, aos servidores municipais em atividade da administração direta, fundações e autarquias que recebem até R$ 1.016,00 (mil e dezesseis reais) de vencimento mensal, com exceção do quadro do magistério municipal, passa a ser de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), a partir de 1º de julho de 2010, observando o disposto no art. 5º da Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]