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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3827/2010 - Processo: 4331-15 2003 |
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PROJETO DE LEI Nº | |
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 11.168, de 22 de junho de 2006.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º A concessão do vale/ticket alimentação previsto no art. 1º da Lei nº 11.168, de 22 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 11.384, de 11 de julho de 2007 e pela Lei nº 11.555, de 04 de abril de 2008, aos servidores municipais em atividade da administração direta, fundações e autarquias que recebem até R$ 1.016,00 (mil e dezesseis reais) de vencimento mensal, com exceção do quadro do magistério municipal, passa a ser de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), a partir de 1º de julho de 2010, observando o disposto no art. 5º da Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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