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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3827/2010 - Processo: 4331-15 2003 |
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MENSAGEM Nº 3827 | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 11.168, de 22 de junho de 2006.”
A proposição ora encaminhada objetiva conceder reajuste no valor mensal do vale/ticket alimentação dos servidores da administração direta, fundações e autarquias.
Tal demanda integra a pauta específica de reivindicações que o SINSERPU/JF apresentou à administração municipal neste ano.
Após vários estudos, dentro da capacidade do tesouro municipal de arcar com o aumento da despesa com o vale-alimentação, ainda neste exercício, chegou-se a uma correção no valor do ticket, que corresponde a um acréscimo de 24% (vinte e quatro por cento) mensalmente. Além disso, o limite para a concessão do benefício será reajustado no mesmo índice da correção linear dos vencimentos e salários ocorrido em maio deste ano, de forma a não serem excluídos os servidores que já vinham recebendo o vale/ticket alimentação.
Deve ser destacada, que é vontade dessa Administração, já explicitada publicamente em diversas ocasiões, oferecer a todos os servidores a possibilidade de uma melhoria nas suas condições remuneratórias. O equilíbrio das contas do Município é fundamental para a continuidade desse processo, favorecendo um diálogo para novos avanços para os servidores.
Fica consignado que foi elaborado estudo de impacto financeiro relativamente às despesas decorrentes do Projeto em tela, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em razão da relevância e da prioridade da presente proposição, solicitamos que a mesma seja apreciada e aprovada pelos nobres membros dessa Egrégia Câmara.
Prefeitura de Juiz de Fora,
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
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