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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3826/2010 - Processo: 4331-17 2003 |
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MENSAGEM Nº 3826 | |
MENSAGEM Nº 3826
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação da carreira de Operador de Máquinas nos quadros de servidores da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Município de Juiz de Fora.”
A criação da carreira de Operador de Máquinas atende anseio desses profissionais, servidores da Prefeitura de Juiz de Fora, que não contavam com a possibilidade concreta de desenvolvimento profissional em sua carreira. Além do que, reorganiza os padrões de vencimentos da classe, aproximando-os àqueles praticados no mercado de trabalho.
Este Projeto se traduz numa forma de incentivo ao aprimoramento profissional do servidor municipal que, para progredir na carreira, deverá se submeter a processo seletivo interno, mecanismo de promoção que já é uma realidade para diversas carreiras do quadro de servidores efetivos da administração direta, autarquias e fundações do Município, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 9212, de 27 de janeiro de 1998. É importante destacar, que o processo seletivo interno, devidamente regulamentado, é precedido de período de treinamento obrigatório aos servidores que têm interesse na promoção, organizado de forma a acrescentar à experiência de cada servidor, novos conhecimentos e técnicas, que poderão contribuir efetivamente para o seu aperfeiçoamento profissional.
Deve ser destacada, que é vontade dessa Administração, já explicitada publicamente em diversas ocasiões, oferecer a todos os servidores a possibilidade de uma melhoria nas suas condições remuneratórias, que deve estar aliada a uma nova forma de reconhecimento ao desempenho de cada profissional. O equilíbrio das contas do Município é fundamental para a continuidade desse processo, favorecendo um diálogo para novos avanços para outras categorias de servidores.
Fica consignado que foi elaborado estudo de impacto financeiro relativamente às despesas decorrentes do projeto em tela, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em razão da relevância e da prioridade da presente proposição, solicitamos que a mesma seja apreciada e aprovada, em regime de urgência, pelos nobres membros dessa Egrégia Câmara.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de junho de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo Sr. Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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