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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3824/2010 - Processo: 3606-08 2001 |
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MENSAGEM Nº 3824 | |
MENSAGEM Nº 3824
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Encaminho a esta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que altera o Anexo I da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, alterado pela Lei nº 10.030, de 17 de julho de 2001 e demais alterações posteriores, autorizando o Poder Executivo a criar 09 (nove) cargos de Chefe de Departamento na estrutura organizacional da Prefeitura.
Os esforços de modernização da Prefeitura de Juiz de Fora visam garantir maior agilidade ao processo da gestão pública, propondo diversas mudanças tecnológicas, organizacionais e culturais. Para que tais mudanças se concretizem, esbarramos na necessidade de reestruturação de alguns setores importantes como Manutenção Patrimonial, Planejamento Territorial Municipal, Agropecuária, Assistência Social e Saúde.
Com a última grande reforma administrativa na Prefeitura de Juiz de Fora, foi extinto o antigo IPPLAN, que cuidava do planejamento urbano; desde então, as questões relativas a esta área estão pulverizadas na administração e sem nenhuma efetividade. Com a criação da Subsecretaria de Planejamento Territorial Municipal no âmbito da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, faz-se necessária a estruturação da mesma com pelo menos 02 (dois) departamentos.
O primeiro estará voltado para o planejamento territorial, responsabilizando-se pela elaboração, revisão e coordenação, junto às Secretarias operacionais, da aplicação dos instrumentos previstos no Plano Diretor bem como pela elaboração de projetos consoantes com as propostas do Ministério das Cidades e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. Deverá responsabilizar-se também pela integração ao Sistema Nacional de Informações das Cidades. Deverão ser definidos os indicadores específicos para o Município, compatibilizados com a proposta nacional. O departamento deverá utilizar como referência básica para as representações geoespaciais, o Cadastro Territorial Multifinalitário, como determinado pela Portaria nº 511/2009 do Ministério das Cidades.
O segundo será o articulador de políticas setoriais, promovendo uma ação integrada com as Secretarias Municipais responsáveis pela elaboração e implementação das políticas setoriais, no sentido de garantir a perfeita compatibilização dessas políticas com os preceitos do Plano Diretor. Em especial, as políticas setoriais previstas no PNDU devem ser contempladas de forma a garantir a integração do Município: ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, estabelecido pela Lei nº 11.124/2005; à política Federal de saneamento básico, estabelecida pela Lei nº 11.445/2007 e à política de mobilidade urbana ainda objeto de Projeto de Lei sob o nº 1687/2007.
No âmbito da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, é necessária a transformação da Unidade de Execução Instrumental - UNEI (que possui apenas supervisões), para 01 (um) Departamento de Execução Instrumental, criando-se o cargo de chefe de DEIN na SAA, já que esta Secretaria passou a se responsabilizar pelas atividades de compras e abastecimento da merenda escolar de toda a rede municipal, antes executada pela Secretaria de Educação e pelas compras de alimentos relacionados aos programas sociais geridos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura, cuja correta aplicação dos recursos repassados pelo Governo Federal e Estadual necessitam de um nível maior de responsabilização.
Na Secretaria de Administração e Recursos Humanos a criação de um Departamento na Subsecretaria de Dinâmica Administrativa se deve à necessidade de desmembramento do atual Departamento de Manutenção Patrimonial, com alta e crescente demanda, em dois Departamentos: um responsável pelo planejamento e gestão da prestação de serviços corporativos e de infraestrutura, além do planejamento e execução de projetos e o outro, pelo planejamento e execução das ações visando a conservação e manutenção de todos os bens que compõe o Patrimônio Municipal.
Outra mudança que está sendo proposta no âmbito da Secretaria de Administração e Recursos Humanos está relacionada às questões de desenvolvimento institucional, cuja temática é de extrema importância em uma estrutura tão complexa como a da Prefeitura de Juiz de Fora. Propomos a recriação de uma subsecretaria com este fim (o que será efetivado meramente por atos administrativos, haja visto a existência de subsecretaria vaga, já criada anteriormente por Lei), agora na SARH, ampliando-se a visão de busca da modernidade e qualidade na administração municipal. Para viabilizá-la, seria necessária a criação de 02 (dois) Departamentos, um que trabalharia o acompanhamento do desempenho organizacional a fim de garantir a melhoria contínua da qualidade dos serviços na Administração Municipal e das relações dentro da Instituição e entre o servidor e o contribuinte. O outro faria a programação das atividades e do desempenho das diversas unidades da Administração Municipal Direta e Indireta do Município, orientando-os na melhoria dos resultados e da produtividade, conforme as metas, os objetivos e os padrões estabelecidos pela PJF.
Quanto à Secretaria de Assistência Social, integrarão à subsecretaria de Gestão do SUAS 02 (dois) Departamentos, que terão a função de complementar as ações de Assistência Social do Município que estavam carecendo de ações mais específicas.
Um deles ficará responsável pela coordenação e regulamentação da execução de programas municipais em consonância com as diretrizes do Governo Federal e Estadual, visando o fortalecimento de vínculo e a integração de jovens entre 18 e 29 anos com a sociedade.
O outro terá como competência a regulação e acompanhamento da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, formulando estratégias de fortalecimento institucional, através da identificação de oportunidades e articulação de novas parcerias com o setor privado e entidades da sociedade civil e instituições, com vistas a compatibilizar a política municipal de assistência social com a política nacional e agir como agente integrador para garantir a equidade do acesso ao SUAS. Deverá, também, estabelecer as diretrizes para o balizamento do estabelecimento de convênios com a rede sócio-assistencial, orientar os prestadores de serviço sobre normas técnicas e portarias do Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS) e da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), acompanhar a execução dos serviços das entidades conveniadas, bem como monitorar os cumprimentos das metas físicas estabelecidas.
E, finalmente, para a Secretaria de Saúde, faz-se urgente a criação de 01 (um) Departamento Financeiro e Contábil para melhorar a qualidade do controle dos recursos de fundos, convênios e do Tesouro, geridos pela Secretaria com orientação da Secretaria de Fazenda, que são muito volumosos e requerem uma estrutura mais adequada à sua execução. Este Departamento efetuará os pagamentos, a prestação de contas de fundos e convênios e todos os controles contábeis exigidos pelo Ministério da Saúde e Tribunal de Contas do Estado.
Para tanto, de acordo com estudos feitos pelas diversas Secretarias envolvidas, a princípio, existe a necessidade de pelo menos 09 (nove) Departamentos em nossa estrutura organizacional.
Tais são os motivos que me conduzem à presente proposta, a qual ampliará as possibilidades de prestação de serviços e, secundária e conseqüentemente, tornará mais eficiente e efetiva a administração pública.
A ocupação dos referidos cargos será feita de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2000, inclusive aproveitando ao máximo os servidores já pertencentes aos quadros da Prefeitura.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei é de grande importância para a efetividade do serviço público e, por considerar adequada e oportuna a proposição, espero que a mesma mereça a aprovação dos Ilustres Edis.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de junho de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo Sr. Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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