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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3823/2010 - Processo: 0523-05 1991 |
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MENSAGEM Nº 3823 | |
MENSAGEM Nº 3823
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Encaminho a esta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei, que tem por objeto a criação da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora (AEIE-DIJF) em área correspondente ao Distrito Industrial de Benfica e entorno. A criação da AEIE-DIJF tem como principais objetivos o fortalecimento da base produtiva local e a concomitante agregação de valor e diversificação da matriz econômica do município na medida em que favorece a alocação econômica plena de imóveis vocacionados a receber instalações industriais geradores de emprego e renda.
O processo de desenvolvimento econômico está condicionado à qualidade e ao nível de alocação dos fatores de produção, ou seja, qualquer subutilização dos mesmos, invariavelmente, provoca significativas ineficiências sócio-econômicas. Nesse sentido, a Prefeitura de Juiz de Fora vem através da criação da AEIE-DIJF estimular a ocupação plena do Distrito Industrial de Benfica, por entender o importante papel desse distrito no fortalecimento das atividades industriais e, consequentemente, na dinâmica econômica do Município.
Atualmente o nível de ocupação do distrito é de 70%, índice muito baixo quando considerada a existência de uma demanda aquecida por áreas industriais que têm sido influenciada, principalmente, pelas condições tributárias, viabilizadas pelo Decreto Estadual nº 45.218, datado de 20 de novembro de 2009 que “dispõe sobre a adoção de medidas de proteção da economia do Estado, em face da concessão por outra unidade da Federação de benefícios e incentivos fiscais em relação ao ICMS, sem amparo na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975”.
Ao todo são 27 lotes vagos, infraestruturados com pavimentação, transporte público, energia elétrica, saneamento básico, rede de telecomunicação e gás natural que estão deixando de cumprir com o seu papel sócio-econômico que é de viabilizar a instalação de processos industriais. Quando consideradas, ainda, as severas restrições impostas pela topografia, nada amistosa, do município, observa-se que o custo de oportunidade sócio-econômico dos terrenos vagos ou subutilizados se elevam.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei, além de ser de grande importância para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, vem ao encontro do interesse da sociedade local, submetemos o referido projeto à apreciação do Legislativo em regime de máxima urgência.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de junho de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo Sr. Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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