![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3822/2010 - Processo: 0523-04 1991 |
|
|
MENSAGEM Nº 3822 | |
MENSAGEM Nº 3822
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal:
Encaminho a esta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei, que tem por objeto a criação da Área de Especial Interesse Econômico do Parque Tecnológico de Juiz de Fora (AEIE), com previsão de ocupação de uma área correspondente a 922.300m2, localizada à Estrada Municipal de acesso ao Distrito de Torreões (JFA-060), distando a 700m da BR-040. A criação da AEIE tem o objetivo de garantir a adequação legal das condições urbanísticas e ambientais favoráveis à instalação de um Parque Tecnológico que, por sua vez, fomentará o desenvolvimento sócio-econômico de Juiz de Fora e Região através da consolidação da rede científico-tecnológica local e sua integração econômica com a indústria do conhecimento e da inovação.
A implantação de um Parque Tecnológico em Juiz de Fora favorecerá a elevação do nível da renda média local, na medida em que criará um local ideal à instalação de empreendimentos intensivos em mão-de-obra qualificada e, portanto, com maiores rendimentos. Nesse caso, entende-se que o Parque Tecnológico contribuirá significativamente para reduzir o processo de evasão de capital humano que tem marcado a história econômica do município. Tal evasão faz com que o potencial retorno dos investimentos realizados em qualificação e capacitação da mão-de-obra em Juiz de Fora seja apropriado por outros municípios.
Da mesma forma, o Parque Tecnológico favorecerá a diversificação e agregação de valor da matriz econômica local, permitindo que tecnologias desenvolvidas no parque sejam absorvidas interna e externamente, elevando a competitividade da rede produtiva local ao mesmo tempo em que amplia a geração de riquezas originadas, principalmente, dos royalties recebidos pelas empresas lá instaladas.
A escolha da área de instalação do Parque Tecnológico foi realizada pela Universidade Federal de Juiz de Fora a partir de critérios técnicos que indicam que o Parque deva ficar estrategicamente instalado próximo aos centros de excelências científico-tecnológicos, para favorecer o transbordamento tecnológico, e que seja atendido por uma boa infraestrutura urbana. A proximidade da área, objeto da presente Lei, aos principais centros científico-tecnológicos de Juiz de Fora (UFJF, EMBRAPA, Instituto Cândido Tostes) e a excelente infraestrutura disponibilizada, a destacar o fácil acesso às BR 040 e 440 e a rede de fibra ótica, bem como sua proximidade ao Expominas, ao aeroporto municipal e a condomínios residenciais, foram fundamentais para a decisão da UFJF adquirir o imóvel. Outro ponto destacado pela UFJF, e que torna o local único no município, e que sua considerável dimensão viabiliza a instituição planejar políticas de expansão do Parque de acordo com a demanda originada do natural desenvolvimento da indústria da inovação local.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei é de grande importância para o desenvolvimento sócio-econômico, vindo, portanto, ao encontro do interesse da sociedade local, submetemos o referido Projeto à apreciação do Legislativo em caráter de máxima urgência.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de junho de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo Sr. Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
|