|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3819/2010 - Processo: 0076-10 1987 |
|
|
|
| MENSAGEM Nº 3819 | |
| Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tendo como base o artigo 36, I, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, submeto à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais.
Este Projeto de Lei é o resultado do acordo entre a Prefeitura de Juiz de Fora e os representantes das entidades sindicais dos servidores municipais, que contou com a participação da Comissão de vereadores indicada por esta Câmara. O acordo firmou o seguinte: será concedido aos servidores públicos municipais o aumento linear de 7% (sete por cento) nos salários, com vigência a partir de 10 de maio de 2010. Além disto, ficou decidido também o início da recomposição do restante do IPCA de 2009, com o pagamento de um acréscimo salarial de 0,5% (meio por cento), a ser incluído nos salários a partir de 10 de dezembro de 2010. Para formalização deste acordo através da aprovação desta Egrégia Câmara Municipal, solicito a priorização de sua aprovação, em caráter de urgência, para que seja providenciada uma folha complementar, de forma que o pagamento seja efetuado ainda nos primeiros dias do mês de junho.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de maio de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JUIZ DE FORA/MG
|
|