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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3818/2010 - Processo: 0076-10 1987 |
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| MENSAGEM Nº 3818 | |
| Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tendo como base o artigo 36, I, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, submeto à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais.
O envio deste Projeto de Lei tem como motivo minha preocupação em relação ao cumprimento da determinação da Lei nº 11.771, de 28/5/2009, em seu parágrafo 4º, que impõe a data de 30 de abril de 2010 como limite de exclusão dos abonos concedidos em 2009 aos servidores municipais, o que pode gerar a perda destas concessões, tendo como base a própria programação do sistema tecnológico usado para confecção da folha de pagamento.
Ao contrário de 2009, quando, forçada pela caótica situação financeira, a Administração Municipal não teve condições de oferecer reajustes salariais aos seus servidores, estamos agora propondo um reajuste salarial linear de 7%, resultado do índice do IPCA de 2010 (5,11%) acrescentado de mais de um terço do mesmo índice de 2009 (1,89%), correspondendo assim ao reajuste linear anunciado.
Este é, efetivamente, o limite possível a ser aplicado pela Prefeitura de Juiz de Fora no reajuste de 2010, considerando-se, também, as demais necessidades de investimentos em obras e em aportes financeiros, como contrapartida aos convênios firmados com os Governos Federal e Estadual.
A atual Administração Municipal tem manifestado, desde o início, sua constante preocupação com a valorização e qualificação de seus servidores. E esta política será uma constante durante todo este Governo. A própria preocupação de enviar um Projeto de Lei que garanta a manutenção dos abonos já inseridos nos vencimentos demonstra esta conduta de respeito aos servidores municipais.
Assim, é de suma importância que esta Egrégia Câmara Municipal priorize esta proposição, apreciando e aprovando, em caráter de urgência, para que não haja perdas para o funcionalismo público municipal.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de maio de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora |
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