Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3817/2010  -  Processo: 6284-00 2010

MENSAGEM Nº 3817

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora o presente Projeto de Lei, que visa autorizar o Município a providenciar a contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, para integrar programas de relevante interesse público do Governo Federal e Estadual que impliquem repasses meramente temporários de verbas para a Municipalidade, tais como os programas “Projovem Urbano” e “Programa Segundo Tempo” e, ao segundo, “Poupança Jovem”.

De se ressaltar que a proposição em questão é de salutar importância para o Município na medida em que, especialmente nos programas acima aludidos, encontram-se como destinatários jovens com ensino fundamental incompleto e ensino médio que estudam em escolas públicas selecionados mediante a utilização de critérios capazes de aferir o grau de vulnerabilidade a que estão submetidos.

Nessa perspectiva, entre outros aspectos, suas finalidades abarcam a identificação de oportunidades potenciais e a capacitação dos jovens para o mundo do trabalho, a participação em ações coletivas de interesse público, a re-inserção dos jovens no processo de escolarização, a inclusão digital como instrumento de inserção produtiva e de comunicação e a ampliação do acesso dos mesmos à cultura e ao desporto.

Assim, para que estes reflexos e outros relativos a futuros convênios a serem firmados pela Municipalidade sejam efetivamente levados a efeito, faz-se necessária a edição de norma própria e específica, que ora se apresenta ao distinto crivo desta Colenda Casa Legislativa, que estabeleça de forma clara e objetiva a possibilidade da contratação de profissionais com atribuições afetas às áreas específicas, cujas funções não encontrem correlação com os cargos do quadro desta Administração.

Ademais, a norma em apreço estabelece a vinculação da contratação de pessoal às verbas repassadas ao Município através de convênios, estabelece o procedimento próprio, sua realização, impõe os óbices necessários a novas contratações, tudo em consonância com as regras e princípios aplicáveis à espécie e, sob ótica maior, atende plenamente o interesse público.

Destarte, por considerar de relevante interesse público a presente proposição, solicito dessa Egrégia Câmara sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de maio de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora



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