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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3816/2010 - Processo: 1327-02 1995 |
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MENSAGEM Nº 3816 | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Encaminho a esta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei, que tem por objeto a criação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e a extinção do Fundo Municipal de Desenvolvimento das Indústrias Estratégicas - FUMDINES, fundo esse criado através da Lei nº 8914, em 04 de setembro 1996, com o objetivo de fornecer suporte financeiro aos programas destinados à implantação e desenvolvimento dos setores estruturantes do parque industrial do Município de Juiz de Fora.
A revogação da Lei nº 8914 e, consequentemente, a extinção do FUMDINES se deve ao fato do prazo de contratação legal de financiamento com recursos do fundo ter expirado no dia 04 de setembro de 2008, inutilizando-o funcionalmente como instrumento de suporte financeiro aos programas de desenvolvimento da cadeia industrial local.
Por sua vez, a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico amplia a abrangência funcional do fundo municipal na medida em que viabiliza fomentar o fortalecimento e ampliação da base produtiva local através de atividades destinadas a consolidar os segmentos econômicos já constituídos, bem como de atrair para Juiz de Fora novos empreendimentos sustentáveis, geradores de emprego e renda.
As destinações dos recursos definidas no novo fundo municipal para o desenvolvimento econômico contribuirá para a implantação de políticas públicas que favoreçam a promoção do desenvolvimento endógeno, valorizando as vantagens competitivas e comparativas locais, tais como a excelente localização geoeconômica, a completa infra-estrutura logística, consistente rede científico-tecnológica e a elevada disponibilidade de capital humano.
A dinamização e a alocação econômica de tais vantagens permitirão que Juiz de Fora reverta a estagnação econômica que tem caracterizado a sua história recente, bem como a da Zona da Mata Mineira, transformando-a em centro de atração de investimentos diretos, em um ambiente econômico marcado pela sustentabilidade e globalização.
Dessa forma, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico apoiará financeiramente a prospecção e atração de investimentos produtivos para o Município, bem como o fortalecimento da cadeia produtiva local. Para tanto, foi considerado o apoio a atividades como a realização de visitas técnicas, a produção, a distribuição e veiculação de materiais institucionais que divulguem as vantagens competitivas apresentadas pelo Município, a aquisição e desapropriação de áreas tecnicamente viáveis a receberem unidades produtivas e a elaboração de estudos destinados à promoção e fortalecimento da cadeia produtiva de Juiz de Fora.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei, além de ser de grande importância para o desenvolvimento sócio-econômico, vem ao encontro do interesse da sociedade local, na medida em que instrumentaliza políticas públicas que estimulam a realização de investimentos geradores de emprego e renda, submetemos o referido projeto à apreciação do Legislativo em regime de máxima urgência.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de abril de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo Sr. Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JUIZ DE FORA/MG
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