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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 124/1993 - Processo: 0915-00 1993 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - EDUARDO FREITAS - PARECER | |
| Comissão de Legislação - Eduardo Freitas
Parecer:
O presente Projeto visa excluir do Calendário de Concursos os sábados, compreendendo-se o horário a partir de 18:00 horas de sexta-feira às 18:00 horas de sábado. Sugiro seja apresentada correção do texto neste sentido, pois a redação original exclui todos os horários noturnos com evidente prejuízo.
Palácio Baborsa Lima, 17 de setembro de 2001. |
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