Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 124/1993  -  Processo: 0915-00 1993

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - EDUARDO FREITAS - PARECER

Comissão de Legislação - Eduardo Freitas

Parecer:

O presente Projeto visa excluir do Calendário de Concursos os sábados, compreendendo-se o horário a partir de 18:00 horas de sexta-feira às 18:00 horas de sábado. Sugiro seja apresentada correção do texto neste sentido, pois a redação original exclui todos os horários noturnos com evidente prejuízo.

Palácio Baborsa Lima, 17 de setembro de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]