Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3806/2010  -  Processo: 4242-00 2002

PROJETO DE LEI Nº

Dispõe sobre alterações na Lei n° 11.790, de 07 de julho de 2009.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° A Lei n° 11.790, de 07 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4° Fica criado o Adicional Anual de Incentivo ao Magistério - AAIM, a ser pago no mês de janeiro de cada ano, ao servidores do quadro do magistério municipal, inclusive aos professores contratados temporariamente, no valor de R$200,00 (duzentos reais).

§ 1 ° Não farão jus ao adicional de que trata o caput deste artigo os servidores inativos e os ocupantes de cargos de Diretor Escolar e de Vice-­Diretor Escolar.

§ 2° Em se tratando de contratados temporários, o Adicional Anual de Incentivo ao Magistério será devido integralmente, desde que o contrato temporário tenha sido rescindido no mês de dezembro do ano anterior ao mês de pagamento."

Art. 3° Registre-se, publique-se, no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]