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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3806/2010 - Processo: 4242-00 2002 |
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PROJETO DE LEI Nº | |
Dispõe sobre alterações na Lei n° 11.790, de 07 de julho de 2009.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° A Lei n° 11.790, de 07 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° Fica criado o Adicional Anual de Incentivo ao Magistério - AAIM, a ser pago no mês de janeiro de cada ano, ao servidores do quadro do magistério municipal, inclusive aos professores contratados temporariamente, no valor de R$200,00 (duzentos reais).
§ 1 ° Não farão jus ao adicional de que trata o caput deste artigo os servidores inativos e os ocupantes de cargos de Diretor Escolar e de Vice-Diretor Escolar.
§ 2° Em se tratando de contratados temporários, o Adicional Anual de Incentivo ao Magistério será devido integralmente, desde que o contrato temporário tenha sido rescindido no mês de dezembro do ano anterior ao mês de pagamento."
Art. 3° Registre-se, publique-se, no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. |