Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3806/2010  -  Processo: 4242-00 2002

MEMSANGEM Nº 3806

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Com fulcro no artigo 70, inciso I da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente projeto de lei, que dispõe sobre alterações na Lei n° 11.790/2009, que dentre outros aspectos criou o Adicional Anual de Incentivo ao Magistério ­AAIM.

Referido adicional, na sua concepção original não permitia o seu pagamento aos professores contratados temporariamente, que apesar de terem tido seus contratos encerrados em dezembro do ano anterior, não poderiam ser considerados ativos, nos termos da redação do art. 4°, da lei supracitada, que ora se almej a alterar.

Portanto, a propositura em tela objetiva estender tal benefício, espantando eventuais dúvidas em relação à intenção original de permitir-se que também os professores contratados temporariamente e que tiverem seus contratos encerrados em dezembro, façam jus à sua percepção nos moldes definidos na vertente proposta.

Assim, em apertada síntese, a finalidade da presente proposição é seguir o caminho de valorização permanente do servidor municipal, razão pela qual, por considerar de relevante interesse público a presente proposição, solicito dessa Egrégia Câmara sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de janeiro de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora



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