Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3804/2010  -  Processo: 6199-00 2010

OFÍCIO Nº 1605/2010-DE

Juiz de Fora, 22 de junho de 2010.

Excelentíssimo Senhor,

Comunicamos a vossa Excelência, para od devidos fins, que esta Câmara, em Reunião Plenária realizada no último dia 18, deliberou MANTER o Veto Parcial aposto pelo Executivo ao § 7º, do art. 3º, da Lei nº 12.011, de 22 de abril de 2010.

Atenciosamente,

BRUNO SIQUEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Exmo. Sr.

Custódio Mattos

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA



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