Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3804/2010  -  Processo: 6199-00 2010

COMISSÃO DE VETO - TICO-TICO - PARECER

Trata-se o presente parecer de análise do veto parcial do Sr. Prefeito Municipal ao projeto de lei em epígrafe, que "Dispõe sobre o cadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas da administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Juiz de Fora", aprovada por esta Câmara Municipal em 29/03/2010.

Segundo as razões do veto, o artigo 3º, §7º, objeto do Veto, demandaria novas despesas, bem como criação de novos cargos na estrutura da Administração, proposições estas que são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Ao que parece, a aprovação da norma em tela baseou-se na falsa premissa de que todos os inativos e pensionistas residiam em Juiz de Fora.

Desta maneira, imperiosa é manutenção do veto parcial do Chefe do Poder Executivo Municipal ao artigo 3º, § 7º da Lei 12.011/2010.

É este o parecer.

Antônio Martins-Tico-Tico - Vereador



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