Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3804/2010  -  Processo: 6199-00 2010

COMISSÃO DE VETO - JOSÉ LAERTE - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei que "Dispõe sobre o Recadastramento anual dos Servidores Inativos e Pensionistas d Administração Direta, Autarquias e Fundações no Município de Juiz de Fora", aprovado por esta Casa Legislativa e com Veto ao § 7º do Art.3º do referido Projeto de Lei apresentado pelo Executivo.

Acatamos e recomendamos a manutenção do veto aposto pelo Executivo, tendo em vista que suas razões são pertinentes, isto é, o instrumento da procuração para recadastramento já atende à preocupação de dar isonomia de oportunidades a todos os servidores atingidos por esta Lei.

Diante do exposto somos pela manutenção do Veto ao § 7º do Art.3º do referido Projeto de Lei.

Palácio Barbosa Lima, 31 de maio de 2010.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]