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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3804/2010 - Processo: 6199-00 2010 |
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MENSAGEM Nº 3804 | |
MENSAGEM Nº 3804
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre o recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juiz de Fora.
O recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juiz de Fora visa manter o banco de dados referente a tais servidores o mais atualizado possível, evitando-se, dessa forma, pagamentos indevidos, muitas vezes de repetição impossível, o que fere o interesse público.
Estas são as razões para a apresentação do presente Projeto de Lei, rogando a V.Exa. atribuir a necessária urgência em sua tramitação tendo em vista o relevante interesse público de que se reveste a matéria.
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo Sr. Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de efc JUIZ DE FORA/MG
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