Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3804/2010  -  Processo: 6199-00 2010

MENSAGEM Nº 3804

MENSAGEM Nº 3804

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora:

Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre o recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juiz de Fora.

O recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juiz de Fora visa manter o banco de dados referente a tais servidores o mais atualizado possível, evitando-se, dessa forma, pagamentos indevidos, muitas vezes de repetição impossível, o que fere o interesse público.

Estas são as razões para a apresentação do presente Projeto de Lei, rogando a V.Exa. atribuir a necessária urgência em sua tramitação tendo em vista o relevante interesse público de que se reveste a matéria.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2010.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo Sr.

Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

efc JUIZ DE FORA/MG



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