Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3801/2010  -  Processo: 5943-00 2009

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a responsabilidade subsidiária do Município de Juiz de Fora, de que trata o art. 6° da Lei n° 6.624, de 1° de novembro de 1984, alterada pela Lei n° 11.853, de 29 de outubro de 2009 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n° 3801.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º A responsabilidade subsidiária do Município de Juiz de Fora, de que trata o art. 6° da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, é limitada exclusivamente às obrigações assumidas pela Associação Municipal de Apoio Comunitário em acordos, convênios ou ajustes de que eles sejam partes.

Art. 2° Fica revogada a autorização de que tratam os arts. 1° e 3°, incisos I a IV da Lei n° 6624, de 1984.

Parágrafo único. Os efeitos decorrentes do disposto neste artigo são contados da data de vigência da Lei n° 11.853, de 29 de outubro de 2009, bem como da data em que os entes da Administração indireta se retiram da Associação.

Art. 3° Fica a Associação Municipal de Apoio Comunitário obrigada a proceder à adequação de seu estatuto social, com vistas a atender ao que determina a presente Lei e aquela de n° 11.853, de 2009, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, sob pena de ficar impossibilitada de realizar convênios com o Município de Juiz de Fora.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de dezembro de 2010.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA

2° Secretário



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