Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3801/2010  -  Processo: 5943-00 2009

OF. Nº 13/2010 - CMAS

Exmo Sr.

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora Bruno Siqueira

Em resposta ao ofício 0356/2010 Câmara Municipal de Juiz de Fora, o qual solicita ao Conselho Municipal de Juiz de Fora (CMAS/JF), parecer acerca da "Mensagem do Executivo que revoga as disposições constantes da Lei 6624, 01 de novembro de 1984", ou seja, sobre a revogação dos dispositivos que estabelecem a desvinculação da AMAC do poder público, vimos elucidar que conforme lei 8925 de 1996 e suas alterações, artigo 2°, incisos IV, respeitadas as competências exclusivas do Poder Legislativo e Executivo Municipal compete ao Conselho acompanhar, avaliar, fiscalizar e garantir respeito aos serviços prestados à população pelos órgãos públicos e privados no âmbito municipal.

Nesta perspectiva considerando que a referida Associação encontra-se inscrita no CMA8/JF como organização não governamental sem fins lucrativos, reconhecida como entidade prestadora de serviços sócio-assistenciais, cabe a este Conselho atuar exclusivamente no que lhe é assegurado na lei acima citada, avaliando a aplicação de recursos e ganhos sociais dos serviços prestados pela mesma e das demais entidades inscritas junto ao Conselho de Juiz de Fora.

Vale ressaltar que a constituição de associações, de acordo com art. 5° da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, garante em seu inciso XVIII a criação de associações, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

Em suma, a intervenção deste conselho quanto à mensagem em questão fere as garantias constitucionais e não assegura a efetividade e a legitimidade do mesmo S enquanto instância propositora de instrumentos normativos que garantam a adequação ~ por parte da Rede quanto aos princípios, e diretrizes da Lei 8742/93 I (Lei Orgânica de Assistência Social).

Colocando-nos à disposição, firmamo-nos com protestos de elevada consideração e apreço.

Atenciosamente,



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]