Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3801/2010  -  Processo: 5943-00 2009

MENSAGEM Nº 3801

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal:

A presente mensagem tem como escopo submeter à esse órgão municipal, com a estima e apreço merecidos, o Projeto de Lei que revoga as disposições da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar, com as pessoas que menciona a constituição de associação civil e dá outras providências, bem como da Lei nº 11.853, de 29 de outubro de 2009, pelas relevantes razões de interesse público sintetizadas a seguir:

Primeiramente, Sr. Presidente, cumpre asseverar que o diploma legal que se visa revogar não possui mais qualquer relevância no ordenamento jurídico municipal, tendo se tornado letra morta, ante a desassociação dos órgãos da Administração Indireta do Município de Juiz de Fora, que integravam o quadro de associados da AMAC - Associação Municipal de Apoio Comunitário bem como a renúncia expressa do Prefeito de Juiz de Fora do cargo de Diretor-Presidente da Associação.

Insta destacar, por oportuno, que a Associação Municipal de Apoio Comunitário, pessoa jurídica de direito privado, não deve e não pode sofrer nenhuma interferência do Poder Executivo Municipal, razão pela qual não se vislumbra outra saída senão a revogação da Lei que ora se visa, ante a notória impropriedade da mesma.

Com relação à revogação da Lei nº 11.853, de 29 de outubro de 2009, tal medida se mostra consentânea à melhor técnica legislativa eis que a referida Lei altera dispositivos da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, não fazendo, pois, sentido, que a mesma continue a existir no ordenamento jurídico municipal face a revogação do retro-referido diploma legal.

Por todo o exposto,

Solicito aos Ilustres Edis a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2009.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora



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