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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 88/2001 - Processo: 0114-03 1987 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - VICENTE OLIVEIRA-PARECER: | |
Comissão de Legislação - Vicente Oliveira
Parecer:
Baseia-se tal Projeto de Lei principalmente no novo organograma da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o mesmo atende o que preceitua a Legislação vigente, podendo ir a plenário para discussão e apreciação, apresento apenas algumas EMENDAS:
EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se o Parágrafo Único do Art. 39 pelo seguinte:
Parágrafo único: No prazo de até doze meses a contar da públicação desta lei, a promoção de que trata o "caput", mediante avaliação de seu superior imediato, que deverá levar em conta:
EMENDA SUPRESSIVA:
No inc. I do Parágrafo Único do Art. 39. suprimir ", mediante prova".
Palácio Barbosa Lima, 10 de julho de 2001.
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