Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 88/2001  -  Processo: 0114-03 1987

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - VICENTE OLIVEIRA-PARECER:

Comissão de Legislação - Vicente Oliveira

Parecer:

Baseia-se tal Projeto de Lei principalmente no novo organograma da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o mesmo atende o que preceitua a Legislação vigente, podendo ir a plenário para discussão e apreciação, apresento apenas algumas EMENDAS:

EMENDA SUBSTITUTIVA:

Substitua-se o Parágrafo Único do Art. 39 pelo seguinte:

Parágrafo único: No prazo de até doze meses a contar da públicação desta lei, a promoção de que trata o "caput", mediante avaliação de seu superior imediato, que deverá levar em conta:

EMENDA SUPRESSIVA:

No inc. I do Parágrafo Único do Art. 39. suprimir ", mediante prova".

Palácio Barbosa Lima, 10 de julho de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]