Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 87/2001  -  Processo: 0114-04 1987

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - VICENTE OLIVEIRA-PARECER:

Comissão de Legislação - Vicente Oliveira

Parecer:

Baseia-se principalmente na adequação ao novo Organograma da Câmara Municipal.

Através desta também passa-se a dar a concessão de auxílio alimentação aso servidores ocupantes de cargos efetivos, em comissão e aos servidores de outros órgãos públicos colocados a sua disposição. Tal medida é digna de aplausos de minha parte, pois é uma reivindicação antiga de todos os servidores desta Casa, e veio em boa hora, pois devemos valorizar aqueles que com toda a dignidade e presteza nos auxiliam no dia-a-dia, sejam eles servidores efetivos, prestadores de serviços ou até mesmo cedidos de outros Órgãos Municipais.

Quanto a Legalidade e Constitucionalidade atende perfeitamente o que preceitua a Legislação vigente. Libero para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 10 de julho de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]