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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 87/2001 - Processo: 0114-04 1987 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - VICENTE OLIVEIRA-PARECER: | |
Comissão de Legislação - Vicente Oliveira
Parecer:
Baseia-se principalmente na adequação ao novo Organograma da Câmara Municipal. Através desta também passa-se a dar a concessão de auxílio alimentação aso servidores ocupantes de cargos efetivos, em comissão e aos servidores de outros órgãos públicos colocados a sua disposição. Tal medida é digna de aplausos de minha parte, pois é uma reivindicação antiga de todos os servidores desta Casa, e veio em boa hora, pois devemos valorizar aqueles que com toda a dignidade e presteza nos auxiliam no dia-a-dia, sejam eles servidores efetivos, prestadores de serviços ou até mesmo cedidos de outros Órgãos Municipais. Quanto a Legalidade e Constitucionalidade atende perfeitamente o que preceitua a Legislação vigente. Libero para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 10 de julho de 2001.
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