Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 22/2009  -  Processo: 0104-10 1987

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° A Seção I do Capítulo V do Título VII, o art. 231 e seus §§1° e 6° e art. 233 e seu parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passam a vigorar com a seguinte redação:

Seção I

Dos Projetos de Lei do Plano Plurianual e do Orçamento Anual.

Art. 231. O projeto de que trata esta seção será encaminhado pelo Prefeito à

Câmara, no prazo disposto na Lei Orgânica Municipal e apreciado até o término da sessão legislativa.

§ 1° Recebido o Projeto, independentemente da leitura em Plenário, será

imediatamente enviado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a fim de exarar Parecer e apresentar emendas, no prazo de quarenta e cinco dias.

§ 2° Cópia do Projeto será encaminhado, imediatamente, à Divisão de Documentação da Câmara, onde ficará à disposição dos Vereadores para análise, dando-se-lhes conhecimento.

§ 3° Findo o prazo do §1°, o projeto e a emenda apresentados pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira serão incluídos na Ordem do Dia para primeira discussão e votação.

§ 4° No prazo de cinco dias úteis, o projeto, com as emendas da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira aprovadas incorporadas ao seu texto, será incluído na Ordem do Dia para segunda discussão e votação.

§ 5° Havendo apresentação de emendas em segunda discussão, o Projeto e emendas serão remetidos à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que emitirá Parecer sobre elas, dentro de cinco dias úteis. Após este procedimento o Projeto não poderá receber novas emendas, retornando para discussão e votação.

§ 6° Lavrado o Parecer, o Projeto será incluído na Ordem do Dia, para segunda discussão e votação.

Art. 232. Aprovado em segunda discussão e votação, o Projeto voltará à Divisão de Expediente da Câmara, para incorporação das emendas e conferência.

§ 1° Devolvido o Projeto à Diretoria Geral do Legislativo, este será encaminhado às Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e de Legislação, Justiça e Redação para, em trabalho conjunto, apresentarem a redação final dentro de cinco dias úteis.

§ 2 Findo o prazo, o Projeto é incluído em pauta para apreciação da redação

final.

Art. 233. Os Profetas de Lei do Plano Plurianual e do Orçamento Anual têm

preferência sobre os demais, na discussão e votação.

Parágrafo único. Estando os Projetos de Lei do Plano Plurianual ou do Orçamento Anual na Ordem do Dia, em segunda discussão, a parte do Pequeno Expediente é de apenas trinta minutos improrrogáveis, sendo a Ordem do Dia destinada exclusivamente à proposição orçamentaria respectiva.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de agosto de 2009

Julio Carlos Gasparette - Vereador



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