Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 16/2009  -  Processo: 0104-10 1987

RESOLUÇÃO Nº 1235

RESOLUÇÃO N° 1235

Dá nova redação ao item 4, da alínea “a”, do inciso V, do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Projeto de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O item 4, da alínea “a”, do inciso V, do art. 81, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 81. (omissis)"

"V - (omissis)"

"a) (omissis)"

"4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município, apresentando dados técnicos fundamentados acerca da avaliação imobiliária de iniciativa da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio-Ambiente;"

Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução, se houver, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 9 de julho de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

1° Vice-Presidente

JOSÉ LAERTE DA SILVA

1° Secretário



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