Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 16/2009  -  Processo: 0104-10 1987

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER:

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação Justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade e constitucionalidade do Projeto de Resolução n° 16, que acrescenta letra ao art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Em verificação aos autos constantes do processo 104/87 10° volume, constata-se necessário o parecer da Procuradoria dessa Casa Legislativa sobre a legalidade e constitucionalidade do presente Projeto, para posteriormente, a elaboração do parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.

Palácio Barbosa Lima, 06 de novembro de 2009.



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