Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 16/2009  -  Processo: 0104-10 1987

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016

Acrescenta letra ao art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1°. O n° 4, da letra a , do inciso V, do art. 81, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 81 - (omissis)"

"V - (omissis)"

"a) (omissis)"

"4 - venda, hipoteca, permute, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município, apresentando dados técnicos fundamentado acerca da avaliação imobiliária de iniciativa da comissão,"

Art. 2°. As despesas com a execução desta Resolução, se houver, correrão por conta das dotações orçamentarias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de outubro de 2009.

JOSÉ MANSUETO FIRORILO

VEREADOR



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]