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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 16/2009 - Processo: 0104-10 1987 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016 | |
| Acrescenta letra ao art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°. O n° 4, da letra a , do inciso V, do art. 81, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 81 - (omissis)" "V - (omissis)" "a) (omissis)"
"4 - venda, hipoteca, permute, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município, apresentando dados técnicos fundamentado acerca da avaliação imobiliária de iniciativa da comissão,"
Art. 2°. As despesas com a execução desta Resolução, se houver, correrão por conta das dotações orçamentarias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de outubro de 2009.
JOSÉ MANSUETO FIRORILO VEREADOR |
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