Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 16/2009  -  Processo: 0104-10 1987

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objeto o estreitamento da fiscalização dos atos do Executivo, quando se tratar de mensagens envolvendo bens imóveis de propriedade do Município, dependentes de avaliação imobiliária, buscando-se acautelar plenamente os interesses públicos irrenunciáveis.

Diz a Lei Orgânica Municipal o seguinte:

"Art. 8º - A aquisição de bens imóveis pelo Poder Público, por compra ou permuta, dependerá sempre de prévia avaliação e autorização legislativa

Art. 9° - A alienação dos bens municipais será precedida de prévia avaliação feita por perito habilitado de órgão competente do Município.

§ 1° - A alienação de bens públicos imóveis será precedida de autorização legislativa e far-se-á mediante licitação, dispensada esta nos casos seguintes:

I - doação, permitida exclusivamente para fins de interesse social:

II - permuta;

III - doação em pagamento.

Art. 10 - A venda aos proprietários de imóveis limítrofes de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificação, resultantes de obra pública, dependerá apenas de prévia avaliação e autorização legislativa.

Parágrafo Único - As áreas resultantes de modificação de alinhamento serão alienadas nas mesmas condições, quer sejam aproveitáveis, quer não

Art. 13 - Constituem Patrimônio Cultural do Município os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à entidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem:

I - as forma de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações cientificas, artísticas e tecnológicas;

Esperamos, pois, que os Nobres Vereadores desta Casa aprovem este Projeto de Resolução, que é de elevada utilidade na atuação fiscalizadora do Legislativo Municipal.

Palácio Barbosa Lima, 28 de outubro de 2009.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]