Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 15/2009  -  Processo: 4151-00 2002

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

RESOLUÇÃO N° 1228

Altera o valor mensal do auxílio-transporte, na forma do art. 7º da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Projeto de autoria da Mesa Diretora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica alterado o valor mensal do auxílio-transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Art. 2º O valor mensal do auxílio-transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado na seguinte forma:

I - com vencimento de até R$ 1.395,00 (mil, trezentos e noventa e cinco reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com cem por cento do valor correspondente a quatro tarifas diárias de transporte coletivo municipal;

II - com vencimento de R$ $ 1.395,01 (mil, trezentos e noventa e cinco reais e um centavo) a R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com setenta e cinco por cento do valor correspondente a quatro tarifas diárias de transporte coletivo municipal;

III - com vencimento de R$ 2.790,01 (dois mil, setecentos e noventa reais e um centavo) a R$ 4.185,00 (quatro mil cento e oitenta e cinco reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com cinqüenta por cento do valor correspondente a quatro tarifas diárias de transporte coletivo municipal;

IV - com vencimento acima de R$ 4.185,01 (quatro mil, cento e oitenta e cinco reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com vinte e cinco por cento do valor correspondente a quatro tarifas diárias de transporte coletivo municipal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 2009.

Palácio Barbosa Lima, 19 de novembro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

1° Vice-Presidente

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1° Secretário



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