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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 14/2009 - Processo: 0104-08 1987 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO - REDAÇÃO FINAL | |
| RESOLUÇÃO N° 1229
Dá nova redação ao inciso VII do § 2° do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora e acrescenta § 2° ao art. 1° da Resolução n° 1.128, de 27 de abril de 2000.
Projeto de autoria da Mesa Diretora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1° O inciso VII do § 2° do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.114, de 17 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ...
§ 2º ...
VII - autorizar a despesa da Câmara Municipal e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento e observadas as disposições legais, requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, podendo, mediante Ato, delegar ao Diretor Geral do Legislativo a competência para efetuar o pagamento das despesas de até R$ 6.000,00 (seis mil reais)."
Art. 2° O art. 1° da Resolução n° 1.128, de 27 de abril de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2°, renumerando-se o seu parágrafo único:
"Art. 1° ...
§ 2" O Presidente da Câmara Municipal poderá, mediante Ato, delegar ao Diretor Geral do Legislativo sua competência de que trata o caput deste artigo para efetuar o pagamento das despesas, realizadas por meio de cheque ou de ordem de pagamento, de até R$ 6.000,00 (seis mil reais)."
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 7 de dezembro de 2009.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO 1° Vice-Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA 1° Secretário |
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