Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 14/2009  -  Processo: 0104-08 1987

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER:

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação Justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Resolução n° 14, que dá nova redação ao inciso VII do §2° do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora e acrescenta §2° ao art. 1° da Resolução n° 1128, de 27 de abril de 2000.

Em verificação aos autos constantes do processo 104/87 8° volume, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, que o presente Projeto é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição.

Palácio Barbosa Lima, 21 de outubro de 2009.

NORALDINO LÚCIO DIAS JÚNIOR

VEREADOR -PSC



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