Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 14/2009  -  Processo: 0104-08 1987

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14

Dá nova redação ao inciso VII do § 2° do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora e acrescenta § 2° ao art. 1° da Resolução n° 1.128, de 27 de abril de 2000.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O inciso VII do § 2° do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.114, de 17 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18

...

§ 2º

...

VII - autorizar a despesa da Câmara Municipal e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento e observadas as disposições legais, requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, podendo, mediante Ato, delegar ao Diretor Geral do Legislativo a competência para efetuar o pagamento das despesas de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). "

Art. 2° O art. 1° da Resolução n° 1.128, de 27 de abril de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2°, renumerando-se o seu parágrafo único:

"Art. 1°..................................................................

§ 2" O Presidente da Câmara Municipal poderá, mediante Ato, delegar ao Diretor Geral do Legislativo sua competência de que trata o caput deste artigo para efetuar o pagamento das despesas, realizadas por meio de cheque ou de ordem de pagamento, de até R$ 6.000,00 (seis mil reais)."

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de setembro de 2009.

Bruno Siqueira, Carlos César Bonifácio, José Laerte da Silva Barbosa - Vereadores



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