Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 14/2009  -  Processo: 0104-08 1987

JUSTIFICATIVA

Submetemos à apreciação dos nobres Pares, o presente projeto de resolução que,

alterando o Regimento Interno da CMJF e a Resolução n° 1.128, de 27 de abril de 2000, permitirão delegar à Direção Geral a competência para efetuar o pagamento das despesas de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Essa delegação visa uma maior eficiência dos serviços administrativos da

Câmara Municipal e abrange tão-somente o ato do pagamento, continuando o Presidente a ser o único ordenador de despesas, haja vista ser a Câmara Municipal uma única unidade gestora.

A respeito, informa-nos JOSÉ TEIXEIRA MACHADO JÚNIOR e HERALDO DA COSTA REIS (A Lei 4.320 comentada. 27. ed. Rio de Janeiro : IBAM, 1996. p. 116):

"A ordem de pagamento é exatamente a última fase do estágio da despesa, de que trata a lei. Ela deverá ser exarada no processo da despesa pela pessoa legalmente investida na autoridade de ordenar pagamentos. Originariamente, por exemplo no Município, são o Prefeito e o Presidente da Câmara (se os pagamentos do Legislativo forem efetuados através dela) as autoridades para ordenarem os pagamentos.

Entretanto, essa autoridade poderá ser delegada:

- pelo Presidente do Lesislativo, em Resolução da Presidência, ao seu auxiliar imediato, ou seja, ao Secretário da Câmara ou outro funcionário que mereça essa confiança."

Assim, considerado a importância da presente matéria, requeremos aos Pares à

aprovação da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 21 de setembro de 2009.

Bruno Siqueira, Carlos César Bonifácio, José Laerte da Silva Barbosa - Vereadores



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