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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 12/2009 - Processo: 0104-09 1987 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12 | |
| Projeto de Resolução nº 12
Dispõe sobre uso da palavra nas reuniões das Câmara Itinerantes.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º - Nas reuniões da Câmara Itinerante, cuja previsão encontra-se no § 4º, do art.2º, da Resolução nº 1114, de 17 de maio de 1999, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, o tempo regimental previsto para uso da palavra pelos Vereadores será de 05 (cinco) minutos, sendo líder ou não.
Parágrafo Único - Em caso de ser mencionado o nome do Vereador em manifestação desrespeitosa, fica reservado ao mesmo o direito de resposta, por 03 (três) minutos.
Art.2º - Ao público inscrito, sem distinção, será concedido o uso da palavra por 03 (três) minutos.
Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 22 de junho de 2009.
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