Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 12/2009  -  Processo: 0104-09 1987

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12

Projeto de Resolução nº 12

Dispõe sobre uso da palavra nas reuniões das Câmara Itinerantes.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art.1º - Nas reuniões da Câmara Itinerante, cuja previsão encontra-se no § 4º, do art.2º, da Resolução nº 1114, de 17 de maio de 1999, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, o tempo regimental previsto para uso da palavra pelos Vereadores será de 05 (cinco) minutos, sendo líder ou não.

Parágrafo Único - Em caso de ser mencionado o nome do Vereador em manifestação desrespeitosa, fica reservado ao mesmo o direito de resposta, por 03 (três) minutos.

Art.2º - Ao público inscrito, sem distinção, será concedido o uso da palavra por 03 (três) minutos.

Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de junho de 2009.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]