Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 11/2009  -  Processo: 0114-09 1987

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11

Dispõe sobre a revisão do valor mensal do auxílio alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.1º - Fica devidamente revisto o valor do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8º e 10 da Lei nº 10.033, de 17 de junho de 2001, que passa a ser da ordem de R$344,34 (trezentos e quarenta e quatro reias e trinta e quatro centavos) mensais, a partir de 1º de maio de 2009.

Art.2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2009.

Palácio Barbosa Lima, 25 de maio de 2009.

Bruno Siqueira - Presidente, Carlos César Bonifácio - 1º Vice-Presidente, José Laerte - 1º Secretário



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